Se alguém respondeu "não", sinto muito, eu até queria que fosse verdade... Somos manipulados todos os dias, por vários meios, várias pessoas e de diferentes formas. E é por isso que minha postagem de hoje é sobre manipulação de mídia.
Nessa postagem, trarei alguns exemplos de leis que regulamentam nossa mídia brasileira e não são cumpridas, o que possibilita que a mídia possa manipular ainda mais a população. O pior é que boa parte das pessoas não faz ideia disso...
I - Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes.
No entanto, vários parlamentares brasileiros controlam
canais. Só para citar alguns exemplos, temos a família Sarney, os senadores
Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho. (ELKMAN; BARBOSA, 2014)
Constituição Federal de 1988 - Art. 220, § 5º: Os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Essa
lei claramente não é cumprida, visto que a concentração dos meios de
comunicação no Brasil é alarmante. “[...] quatro grupos dominam 69,4% de toda a
audiência televisiva. Indo além, é possível afirmar que boa parte dos meios de
comunicação tradicionais do país (rádio, televisão aberta, jornais, revistas) é
controlada pelas famílias Marinho (Organizações Globo), Abravanel (SBT), Saad
(Rede Bandeirantes), Sirotsky (RBS), Civita (Editora Abril), Frias (Folha de S.
Paulo), Mesquita (O Estado de S. Paulo), bem como por duas igrejas, a Universal
do Reino de Deus (Record) e a Igreja Católica (Rede Vida). ” (MARTINS, 2015,
pg. 21)
Constituição Federal de 1988 - Art. 223: Compete ao Poder
Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço
de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da
complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
“No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por
canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios
comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior
a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a operar em
potências superiores a 400.000 watts” (ELKMAN; BARBOSA, 2014)
Constituição Federal de 1988 - Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II- promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III- regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei
Mas “ o Informe de Acompanhamento do Mercado da TV Aberta, produzido pela Ancine em 2014 [...] [fez o] monitoramento da programação veiculada em São Paulo pelas cabeças-de-rede da Band, Rede CNT, Rede Globo, Rede Record, RedeTV!, SBT, TV Brasil, TV Cultura e TV Gazeta, [...] [e] verificou o tempo e o percentual de horas de veiculação de cada tipo de conteúdo (publicitário, informativo, educativo, de entretenimento e outros) [...] . No período analisado, primeiro semestre de 2014, obras da categoria Entretenimento ocuparam 49,4% das grades de programação da TV aberta. Em segundo lugar, estava a categoria Outros (20,1%), que engloba os programas religiosos. Em terceiro, a Informação (19,3%), seguida por Publicidade (7,7% - mas não considera comerciais e chamadas na contagem) e Educação (3,5%). O levantamento apontou que os programas educativos sequer estavam presentes na Rede Record e no SBT. Band e Rede TV! dedicaram à educação menos de 1% do tempo percentual de sua programação. Na Rede CNT e na TV Gazeta, eram menos de 2%. Segundo a Ancine, o percentual mínimo era respeitado pela Rede Globo (5,6%), Cultura (9,2%) e TV Brasil (12,5%). As duas últimas, vale destacar, são emissoras públicas.” (MARTINS, 2015, p. 55 e 56)
Lei 4.117/1962 - Art. 67 Parágrafo único: O direito à renovação
decorre do cumprimento pela empresa, de seu contrato de concessão ou permissão,
das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais,
culturais e morais a que se obrigou, e de persistirem a possibilidade técnica e
o interesse público em sua existência.
Constituição Federal de 1988 - Art 223, § 2º: A não renovação da concessão ou permissão
dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em
votação nominal.
Como vimos anteriormente, muitas empresas não cumprem com as exigências mínimas de conteúdo educativos. Mas quantos serão os deputados que topam enfrentar empresas grandes e discutir a renovação de concessões
públicas para rádio e televisão? Soma-se a isso o fato de que não há
transparência nem participação popular nessas votações e temos a explicação do
porque um serviço público acaba sendo apropriado por poucos e consegue ser
veiculado pelas mesmas empresas “eternamente”, mesmo sem cumprir as leis exigidas para a renovação.
Lei Geral de
Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) - Art. 6°: Os serviços de
telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e
justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para
propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e
reprimir as infrações da ordem econômica.
“A pesquisa Mídia Dados
Brasil 2015, feita pelo Grupo de Mídia de São Paulo, aponta que, apenas com a
televisão, a Rede Globo chega a 98,6% dos municípios brasileiros. O SBT, a
85,7%. A Record, a 79,3%. Já a Bandeirantes alcança 64,1% e a Rede TV, 56,7%.
Nenhuma outra emissora chega a dois dígitos. ” (MARTINS, 2015, p. 13)
Livre, ampla e justa competição?
O que vamos fazer sobre isso??
REFERÊNCIAS:
ELKMAN, Pedro; BARBOSA; Bia. Regulação da mídia não é censura. Revista Carta Capital [on-line]. [cited 04 de Junho de 2014]. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/regulacao-da-midia-nao-e-censura-2340.html>
MARTINS,
Helena. Caminhos para a luta pelo
direito à comunicação no Brasil - como combater ilegalidades no rádio e na TV.
São Paulo: Intervozes, 2015. Disponível para download em: <http://intervozes.org.br/publicacoes/caminhos-para-a-luta-pelo-direito-a-comunicacao-no-brasil_01/>
MARINONI,
Bruno, Concentração dos meios de
comunicação de massa e o desafio da democratização da mídia no Brasil.
Intervozes / Friedrich EbertStiftung, nº 13/2015. Disponível para download em:
<
http://intervozes.org.br/publicacoes/concentracao-dos-meios-de-comunicacao-de-massa-e-o-desafio-da-democratizacao-da-midia-no-brasil/>
Trouxe um conjunto de informações e referências importantes sobre o tema. Realmente, muito poucas pessoas conhecem essas leis.
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